Para atender a Digna Delegacia Geral de Policia
com o desiderato de promover a participação da Policia Civil na “Campanha de
Desarmamento”, para a qual incumbiu o
DIRD, através da Divisão de Produtos Controlados, de ser o representante de
nossa lnstituição no evento, que serão desencadeado nos próximos dias pelo
Governo do Estado, encaminho a Vossa Senhoria, a titulo de orientação, as normas
que deverão ser cumpridas para o recolhimento das armas de fogo, em conformidade
com o acordo de cooperação assinado com a União, através do Ministério da
Justiça, SENASP e Departamento de Policia Federal, via Secretaria de Segurança
Publica de São Paulo , nos seguintes termos :
1) Deverão
participar da recolha das armas de fogo, todas as unidades policiais de base
territorial, incluindo as sedes das Seccionais de Policia, bem como a Divisão de
Produtos Controlados do DIRD;
2) 0 cidadão interessado deverão comparecer unidade
policial munido dos dados da arma de fogo da qual possuidor;
3) 0 Delegado de Policia responsável pelo recebimento
das armas de fogo na unidade policial civil expedirá a guia de transito para o
transporte da arma de fogo do local em que se encontra até a unidade policial;
4) 0 cidadão, munido da guia de transito, transportará
a arma de fogo ate a unidade policial, desmuniciada e embalada, e somente no
percurso nela autorizado;
5) 0 responsável pelo recebimento das armas de fogo na
unidade policial civil expedirá o formulário padrão referente indenização pela
entrega da arma o qual devera ser preenchido em quatro vias, sendo que uma delas
devera ser entregue ao cidadão , outra arquivada na unidade da recolha, e duas
encaminhadas Divisão de Produtos Controlados junto com a arma;
6) 0 cidadão que entregar a arma de fogo ou a pessoa
por ele indicada para o recebimento da respectiva indenização, devera fornecer
os dados cadastrais para deposito dos valores :(nome, CPF, número do banco ,
agência e o numero da conta corrente oupo poupança );
7) As armas recolhidas e duas das vias dos
respectivos formulários para indenização, deverão ser entregues na Divisão de
Produtos Controlados do DIRD, no prazo de 03 (três) dias úteis de seu
recebimento, mediante protocolo nos respectivos formulários de indenização
8) As armas deverão ser entregues à Policia Federal exclusivamente pela Divisão
de Produtos Controlados do DIRD, sendo que a Policia Federal será responsável
pelo envio das armas recebidas ao Comando do Exercito, bem como pelo pagamento
das indenizações provenientes, cujo prazo é de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento das armas naquela lnstituição, conforme Portaria 45/2008-DG-DPF
de 12-02-2008;
9) Consigne-se que de acordo com o artigo
32 da Lei Federal 10.826 de 22-12-2003, com redação dada pela Lei Federal 11.706
de 2008, “Os possuidores e proprietários de
arma de fogo poderão entregá-las, espontaneamente, mediante recibo, e,
presumindo-se de boa fé, serão indenizados, na forma do regulamento, ficando
extinta a punibilidade de eventual posse irregular da referida arma”.
\