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Dr. Luis Carlos Silveira delegado de policia de Sales Olveira fala sobre campanha de desarmamento

Sales Oliveira:   
                     

                          Para atender a Digna Delegacia Geral de Policia com o desiderato de promover a participação da Policia Civil na “Campanha de Desarmamento”, para a qual incumbiu o        DIRD, através da Divisão de Produtos Controlados, de ser o representante de nossa lnstituição no evento, que serão desencadeado nos próximos dias pelo Governo do Estado, encaminho a Vossa Senhoria, a titulo de orientação, as normas que deverão ser cumpridas para o recolhimento das armas de fogo, em conformidade com o acordo de cooperação assinado com a União, através do Ministério da Justiça, SENASP e Departamento de Policia Federal, via Secretaria de Segurança Publica de São Paulo , nos seguintes termos :

                       1)   Deverão participar da recolha das armas de fogo, todas as unidades policiais de base territorial, incluindo as sedes das Seccionais de Policia, bem como a Divisão de Produtos Controlados do DIRD;

                          2) 0 cidadão interessado deverão comparecer unidade policial munido dos dados da arma de fogo da qual possuidor;

                          3) 0 Delegado de Policia responsável pelo recebimento das armas de fogo na unidade policial civil expedirá a guia de transito para o transporte da arma de fogo do local em que se encontra até a unidade policial;

                          4) 0 cidadão, munido da guia de transito, transportará a arma de fogo ate a unidade policial, desmuniciada e embalada, e somente no percurso nela autorizado;

                          5) 0 responsável pelo recebimento das armas de fogo na unidade policial civil expedirá o formulário padrão referente indenização pela entrega da arma o qual devera ser preenchido em quatro vias, sendo que uma delas devera ser entregue ao cidadão , outra arquivada na unidade da recolha, e duas encaminhadas Divisão de Produtos Controlados junto com a arma;

                        6) 0 cidadão que entregar a arma de fogo ou a pessoa por ele indicada para o recebimento da respectiva indenização, devera fornecer os dados cadastrais para deposito dos valores :(nome, CPF, número do banco , agência e o numero da conta corrente oupo poupança );

                    
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) As armas recolhidas e duas das vias dos respectivos formulários para indenização, deverão ser entregues na Divisão de Produtos Controlados do DIRD, no prazo de 03 (três) dias úteis de seu recebimento, mediante protocolo nos respectivos formulários de indenização

                    8) As armas deverão ser entregues à Policia Federal exclusivamente pela Divisão de Produtos Controlados do DIRD, sendo que a Policia Federal será responsável pelo envio das armas recebidas ao Comando do Exercito, bem como pelo pagamento das indenizações provenientes, cujo prazo é de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento das armas naquela lnstituição, conforme Portaria 45/2008-DG-DPF de 12-02-2008;

9) Consigne-se que de acordo com o artigo 32 da Lei Federal 10.826 de 22-12-2003, com redação dada pela Lei Federal 11.706 de 2008, “Os possuidores e proprietários de arma de fogo poderão entregá-las, espontaneamente, mediante recibo, e, presumindo-se de boa fé, serão indenizados, na forma do regulamento, ficando extinta a punibilidade de eventual posse irregular da referida arma”.

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